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Artigo 52, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 52

– A Diretoria de Gestão Estratégica de Recursos Humanos tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento de pessoas, planejamento e gestão do dimensionamento da força de trabalho, recrutamento, seleção e acompanhamento de recursos humanos no âmbito da SES, com atribuições de:

I

promover o intercâmbio e a integração com as demais organizações do Sistema Estadual de Saúde no que se refere às ações educacionais, em busca da ampliação das possibilidades de desenvolvimento do quadro de pessoal da SES;

II

planejar e coordenar a implementação da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde e definir as diretrizes para execução das ações educacionais na área de competência da SES;

III

gerir a política de avaliação de desempenho e gestão por competências dos servidores do quadro de pessoal do Sistema Estadual de Saúde;

IV

realizar estudos e projetos para melhorias e modernização das carreiras da SES;

V

coordenar e executar a política de estágios no âmbito da SES, na proposição de ações para integração ensino-serviço com intuito de estabelecer parcerias entre a administração e o meio acadêmico;

VI

propor e coordenar estudos e pesquisas referentes à gestão de recursos humanos no âmbito da SES, em articulação com as áreas temáticas e com instituições de ensino ou pesquisa;

VII

dar suporte e orientação aos gestores nos assuntos referentes à gestão de recursos humanos, bem como propor e implementar ações de qualidade de vida e de valorização do quadro de pessoal da SES;

VIII

definir e executar ações de acompanhamento funcional do quadro de pessoal da SES;

IX

acolher e acompanhar as demandas de assédio moral, conforme disposto na legislação vigente;

X

planejar e coordenar ações relacionadas ao dimensionamento da força de trabalho no âmbito da SES e desenvolver estudos em prol de soluções estratégicas para as necessidades de pessoal e melhoria dos procedimentos para provisão;

XI

planejar e coordenar as ações de recrutamento e seleção, que envolvam a contratação temporária por excepcional interesse público, bem como a alocação e realocação interna de servidores, em consonância com as diretrizes da Seplag, para promover transparência, preceitos éticos e a qualidade do corpo técnico;

XII

orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito de sua atuação;

XIII

gerenciar a execução dos contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.

Art. 52, XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019