Artigo 51, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 51
– A Superintendência de Gestão de Pessoas tem como competência implementar políticas e estratégias relativas à gestão de pessoas no âmbito da SES, com atribuições de:
I
aperfeiçoar a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde e promover o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;
II
planejar e gerir os processos de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoal, em busca ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III
propor e implementar ações motivacionais, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral;
IV
atuar em parceria com as demais unidades da SES, em divulgação de diretrizes e no auxílio de orientações sobre as políticas de pessoal;
V
coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de pessoas;
VI
executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
VII
orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;
VIII
verificar a existência de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da SES, bem como providenciar a instrução dos respectivos processos;
IX
manter continuamente atualizados os sistemas de administração de pessoal, com as informações funcionais dos servidores;
X
interagir com instituições de pesquisa para obtenção de diagnóstico da situação dos recursos humanos no âmbito do SUS-MG;
XI
planejar e acompanhar a execução de programas de educação continuada, tendo em vista o desenvolvimento de competências funcionais;
XII
coordenar projetos, programas e desenvolver estudos que visem a inovação na política e nas práticas de gestão de recursos humanos, com o objetivo de propor e articular novas formas de vínculo de trabalho, cumprimento da carga horária, gestão da força de trabalho, otimização e efetividade dos gastos públicos com pessoal em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Seplag;
XIII
acompanhar atividades relativas aos contratados pelas empresas prestadoras de serviços terceirizados que estão sob o monitoramento da Superintendência;
XIV
coordenar a mesa de relações sindicais e demais instâncias de negociação no âmbito do SES, em conjunto os demais órgãos e entidades.