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Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 50

– A Diretoria de Prestação de Contas tem como competência orientar, coordenar, acompanhar, e analisar a prestação de contas, quanto ao aspecto financeiro, dos recursos repassados pela SES e pelo FES através de convênios e repasses fundo a fundo, com atribuições de:

I

acompanhar e orientar as unidades regionais de saúde quanto à prestação de contas de convênios estaduais e repasses fundo a fundo;

II

capacitar e orientar as unidades regionais de saúde que exercem atividades relacionadas à área de prestação de contas de convênios e repasses fundo a fundo;

III

analisar, acompanhar e controlar a prestação de contas de recursos federais recebidos por meio de convênios e portarias, referente à área de abrangência da unidade regional de saúde de Belo Horizonte, em verificação aos documentos apresentados e por meio de solicitação de análise técnica para a área temática;

IV

gerenciar o bloqueio e desbloqueio de municípios e entidades no que compete à transferência de recursos repassados pela SES e pelo FES;

V

encaminhar à Comissão de Tomada de Contas Especial os processos de prestação de contas reprovados, os processos nos quais houve omissão do dever de prestar contas, bem como os demais casos previstos em legislação;

VI

gerenciar as baixas das prestações de contas dos recursos repassados pela SES e pelo FES, por meio de convênios estaduais e repasses fundo a fundo;

VII

acompanhar as ações referentes a devoluções e parcelamentos de débito de convênios estaduais e repasses fundo a fundo.

Art. 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019