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Artigo 5º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 5º

– O Gabinete tem como atribuições:

I

encarregar-se do relacionamento da SES com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas da SES;

III

promover permanente integração com as entidades vinculadas à SES, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;

IV

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da SES;

V

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

VI

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;

VII

supervisionar a elaboração de minutas de atos normativos de interesse da SES e suas entidades vinculadas, bem como de manifestações em projetos de lei em trâmite na ALMG, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica da SES;

VIII

fomentar e realizar a interlocução da SES com as instâncias de gestão colegiada do SUS-MG;

IX

encarregar-se do relacionamento da SES com instituições, entidades, federações, órgãos representativos do setor saúde e Ouvidoria-Geral do Estado no âmbito do SUS-MG.

Art. 5º, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019