Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Gabinete tem como atribuições:
I
encarregar-se do relacionamento da SES com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;
II
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas da SES;
III
promover permanente integração com as entidades vinculadas à SES, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;
IV
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da SES;
V
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
VI
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;
VII
supervisionar a elaboração de minutas de atos normativos de interesse da SES e suas entidades vinculadas, bem como de manifestações em projetos de lei em trâmite na ALMG, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica da SES;
VIII
fomentar e realizar a interlocução da SES com as instâncias de gestão colegiada do SUS-MG;
IX
encarregar-se do relacionamento da SES com instituições, entidades, federações, órgãos representativos do setor saúde e Ouvidoria-Geral do Estado no âmbito do SUS-MG.