Artigo 49, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 49
– A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem como competência realizar as atividades orçamentárias da SES e do FES, bem como o monitoramento da execução das demais unidades e órgãos do Sistema Estadual de Saúde que executam recursos da Função 10 – Saúde, com atribuições de:
I
coordenar o processo de previsão das receitas orçamentárias que integram as metas fiscais dispostas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
II
subsidiar o processo de elaboração, revisão e monitoramento do PPAG, bem como da Proposta Orçamentária Anual;
III
avaliar a necessidade de ajustes orçamentários e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao Órgão Central de Planejamento e Orçamento;
IV
promover e elaborar, em articulação com as unidades administrativas, a programação orçamentária do FES;
V
acompanhar a execução orçamentária da receita e despesa do FES e das outras unidades que executam recursos da Função 10 – Saúde, em conformidade com o disposto na Emenda à Constituição da República n° 29, de 13 de setembro de 2000 e sua regulamentação;
VI
elaborar e celebrar os Termos de Descentralização Orçamentária – TDCO e seus aditivos entre a SES e os órgãos e entidades da Administração Pública, bem como monitorar e acompanhar todas as etapas da execução orçamentária e outros assuntos correlatos;
VII
coordenar, promover, executar, acompanhar e monitorar ações vinculadas ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – Siops, no que se refere às esferas estadual e municipal;
VIII
analisar e propor diretrizes e ações para aprimorar a qualidade do gasto financiado com recursos provenientes da programação orçamentária da SES e do FES.