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Artigo 48, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 48

– A Diretoria de Formalização de Convênios e Resoluções tem como competência executar os procedimentos referentes à formalização de convênios, resoluções, coordenar e acompanhar juntamente com as áreas finalísticas, a captação de recursos federais e auxiliar na viabilização das respectivas transferências de recursos pela SES e pelo FES, com atribuições de:

I

orientar os beneficiários na elaboração de instrumentos para o repasse de recursos por convênios ou transferência fundo a fundo;

II

interagir com o Ministério da Saúde com o Fundo Nacional de Saúde – FNS e com os demais sistemas governamentais pertinentes aos processos de captação, liberação e acompanhamento da execução de recursos;

III

apoiar o desenvolvimento de projetos e ações que visem à captação de recursos federais;

IV

acompanhar e monitorar, em conjunto com as áreas finalísticas, a execução orçamentária e financeira de recursos provenientes de convênios, portarias e resoluções;

V

orientar as unidades regionais de saúde quanto aos convênios, repasse de recursos fundo a fundo e outros instrumentos de repasse celebrados;

VI

identificar por meio de resolução específica ou, sempre que possível, no próprio instrumento de repasse, a área finalística da SES responsável pela gestão e execução do recurso transferido, incluso emendas parlamentares;

VII

orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito de sua atuação.

Art. 48, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019