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Artigo 47, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 47

– A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem como competência realizar, controlar e avaliar as atividades de execução financeira e contábil, para tanto adotando procedimentos legais, zelar pelo equilíbrio contábil e patrimonial no âmbito da SES e do Fundo Estadual de Saúde – FES, com atribuições de:

I

executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, em observância as normas que disciplinam a matéria, onde as unidades executoras do nível central da SES sejam partes;

II

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;

III

monitorar, manter a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados a SES, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

IV

acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da SES a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e às metas estabelecidas;

V

gerenciar os recursos financeiros destinados a SES e FES;

VI

elaborar relatórios com informações relativas à área contábil e patrimonial para atender à Superintendência Central de Contadoria-Geral, TCEMG e Receita Federal do Brasil em cumprimento à legislação vigente;

VII

analisar os dados do balancete mensal e do balanço anual da SES e FES;

VIII

atuar de forma conjunta com a Controladoria Setorial na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução;

IX

orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito de sua atuação;

X

registrar, a pedido das áreas responsáveis, o lançamento contábil, em apuração e finalizados, por danos ou perdas, falta e irregularidade, não aprovação de prestação de contas de convênios e adiantamentos;

XI

registrar baixas contábeis referente à prestação de contas de convênios, subvenções, diárias e adiantamentos a pedido das áreas.

Art. 47, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019