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Artigo 45, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 45

– A Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde tem como competência garantir eficácia e eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da SES, com as atribuições de:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento global da SES;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da SES, acompanhar a efetivação e respectiva execução financeira;

III

formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da SES;

IV

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

V

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VI

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;

VII

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da SES;

VIII

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

IX

promover a integração de suas atividades com as entidades vinculadas.

§ 1º

– Cabe a Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 2º

– A Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da SES.

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde deverá observar as competências específicas da Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados.

Art. 45, VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019