Artigo 45, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 45
– A Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde tem como competência garantir eficácia e eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da SES, com as atribuições de:
I
coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento global da SES;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da SES, acompanhar a efetivação e respectiva execução financeira;
III
formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da SES;
IV
zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
V
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
VI
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;
VII
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da SES;
VIII
orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
IX
promover a integração de suas atividades com as entidades vinculadas.
§ 1º
– Cabe a Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 2º
– A Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da SES.
§ 3º
– No exercício de suas atribuições, a Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde deverá observar as competências específicas da Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados.