Artigo 44, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 44
– A Diretoria de Processamento e Monitoramento dos Recursos de Média e Alta Complexidade tem como competência coordenar, analisar e controlar o processamento das produções ambulatoriais e hospitalares realizadas no âmbito do SUS-MG, com atribuições de:
I
gerir e manter atualizado o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos e de Profissionais de Saúde – CNES, em parceria com os municípios e prestadores;
II
orientar o processo de autorização da produção de bens e serviços ambulatoriais e hospitalares realizados no âmbito do SUS-MG, bem como, acompanhar o processamento das contas relativas aos serviços prestados;
III
orientar o processamento das produções ambulatorial e hospitalar no sistema de Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial – CIHA, remuneradas com fontes não originárias do SUS-MG;
IV
processar a produção ambulatorial e hospitalar destinada ao SUS-MG, bem como a produção em caráter privado, realizadas pelos prestadores sob gestão estadual;
V
acompanhar a execução da programação e pactuação de ações e serviços em saúde, na dimensão financeira, destinadas aos pagamentos para prestadores de serviços com mecanismos institucionais de remanejamento desses recursos;
VI
orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito de sua atuação;
VII
executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.