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Artigo 44, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 44

– A Diretoria de Processamento e Monitoramento dos Recursos de Média e Alta Complexidade tem como competência coordenar, analisar e controlar o processamento das produções ambulatoriais e hospitalares realizadas no âmbito do SUS-MG, com atribuições de:

I

gerir e manter atualizado o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos e de Profissionais de Saúde – CNES, em parceria com os municípios e prestadores;

II

orientar o processo de autorização da produção de bens e serviços ambulatoriais e hospitalares realizados no âmbito do SUS-MG, bem como, acompanhar o processamento das contas relativas aos serviços prestados;

III

orientar o processamento das produções ambulatorial e hospitalar no sistema de Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial – CIHA, remuneradas com fontes não originárias do SUS-MG;

IV

processar a produção ambulatorial e hospitalar destinada ao SUS-MG, bem como a produção em caráter privado, realizadas pelos prestadores sob gestão estadual;

V

acompanhar a execução da programação e pactuação de ações e serviços em saúde, na dimensão financeira, destinadas aos pagamentos para prestadores de serviços com mecanismos institucionais de remanejamento desses recursos;

VI

orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito de sua atuação;

VII

executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.

Art. 44, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019