Artigo 43, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 43
– A Diretoria de Contratos Assistenciais tem como competência viabilizar os recursos técnicos e legais para formalização e acompanhamento de contratos de prestação de serviços assistenciais sob gestão do Estado, com atribuições de:
I
normatizar e dar publicidade aos fluxos de contratação e acompanhamento de ações e serviços de saúde por prestadores sob gestão do Estado;
II
identificar a necessidade de contratação de serviços de saúde em municípios cujos prestadores estão sob gestão do Estado;
III
formalizar termos de contratação de serviços de saúde e respectivos aditivos, conforme legislação pertinente;
IV
monitorar a regularidade da documentação dos contratos com os prestadores quanto aos requisitos jurídicos, técnicos e fiscais, bem como a execução dos mesmos;
V
acompanhar e fiscalizar o efetivo cumprimento dos termos contratuais, na relação do Estado com prestadores públicos e privados, por meio das Comissões de Acompanhamento dos Contratos;
VI
subsidiar as autoridades competentes na aplicação de penalidades, em casos de descumprimento de cláusula contratual por prestadores sob gestão do Estado;
VII
orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito de sua atuação;
VIII
executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.