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Artigo 43, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 43

– A Diretoria de Contratos Assistenciais tem como competência viabilizar os recursos técnicos e legais para formalização e acompanhamento de contratos de prestação de serviços assistenciais sob gestão do Estado, com atribuições de:

I

normatizar e dar publicidade aos fluxos de contratação e acompanhamento de ações e serviços de saúde por prestadores sob gestão do Estado;

II

identificar a necessidade de contratação de serviços de saúde em municípios cujos prestadores estão sob gestão do Estado;

III

formalizar termos de contratação de serviços de saúde e respectivos aditivos, conforme legislação pertinente;

IV

monitorar a regularidade da documentação dos contratos com os prestadores quanto aos requisitos jurídicos, técnicos e fiscais, bem como a execução dos mesmos;

V

acompanhar e fiscalizar o efetivo cumprimento dos termos contratuais, na relação do Estado com prestadores públicos e privados, por meio das Comissões de Acompanhamento dos Contratos;

VI

subsidiar as autoridades competentes na aplicação de penalidades, em casos de descumprimento de cláusula contratual por prestadores sob gestão do Estado;

VII

orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito de sua atuação;

VIII

executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.

Art. 43, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019