Artigo 41, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 41
– A Superintendência de Contratualização e Programação tem como competência realizar a gestão e promover a fiscalização dos instrumentos de programação, contratação e processamento da produção dos serviços de saúde de média e alta complexidade no âmbito do SUS-MG, com atribuições de:
I
orientar a elaboração e revisão periódica da Programação Pactuada Integrada – PPI;
II
promover a contratação e a gestão de ações e serviços de saúde praticados por prestadores mediante fiscalização do Estado;
III
coordenar o processamento da produção ambulatorial e hospitalar dos estabelecimentos que prestam atendimento ao SUS-MG;
IV
monitorar, em conjunto com as demais áreas responsáveis, os recursos financeiros disponíveis para o financiamento dos serviços de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar;
V
acompanhar e monitorar a execução orçamentária e financeira das ações desenvolvidas no âmbito da Subsecretaria.