Artigo 40, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 40
– A Diretoria de Transporte Assistencial tem como competência coordenar e monitorar o acesso a meios de transporte adequados, para usuários referenciados a serviços de saúde de média e alta complexidade hospitalar ou ambulatorial, na rede de saúde, com atribuições de:
I
sistematizar os fluxos de deslocamento para acesso a serviços de saúde em outra unidade federativa para pacientes que necessitem de tratamento eletivo, quando esgotados todos os meios de atendimento no Estado, de acordo com as diretrizes da Política Estadual para Tratamento Fora do Domicílio – TFD;
II
gerir os sistemas regionais de transporte em saúde, para integrar os pontos de atenção dos níveis secundário e terciário, nos territórios sanitários regionais;
III
orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços de natureza técnica, desempenhados pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito de sua atuação;
IV
executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.