Artigo 4º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A SES tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Controladoria Setorial;
III
Assessoria Jurídica;
IV
Assessoria de Comunicação Social;
V
Assessoria Estratégica;
VI
Assessoria de Auditoria Assistencial do SUS-MG;
VII
Assessoria de Parcerias em Saúde;
VIII
Núcleo de Judicialização em Saúde;
IX
Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde:
a
Superintendência de Atenção Primária à Saúde: 1 – Diretoria de Políticas de Atenção Primária à Saúde; 2 – Diretoria de Promoção à Saúde;
b
Superintendência de Redes de Atenção à Saúde: 1 – Diretoria de Ações Temáticas e Estratégicas; 2 – Diretoria de Atenção Hospitalar e Urgência e Emergência; 3 – Diretoria de Ações Especializadas; 4 – Diretoria de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas;
c
Superintendência de Assistência Farmacêutica: 1 – Diretoria de Medicamentos Básicos; 2 – Diretoria de Medicamentos Estratégicos; 3 – Diretoria de Medicamentos Especializados;
X
Subsecretaria de Vigilância em Saúde:
a
Superintendência de Vigilância Epidemiológica: 1 – Diretoria de Informações Epidemiológicas; 2 – Diretoria de Vigilância de Agravos Transmissíveis; 3 – Diretoria de Vigilância de Condições Crônicas;
b
Superintendência de Vigilância Sanitária: 1 – Diretoria de Vigilância em Serviços de Saúde; 2 – Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental; 3 – Diretoria de Vigilância em Medicamentos e Congêneres; 4 – Diretoria de Vigilância em Estrutura Física;
XI
Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde:
a
Superintendência de Regulação: 1 – Diretoria de Regulação de Urgência e Emergência; 2 – Diretoria de Regulação do Acesso Eletivo e Ambulatorial; 3 – Diretoria de Transporte Assistencial;
b
Superintendência de Contratualização e Programação: 1 – Diretoria de Programação Pactuada Integrada; 2 – Diretoria de Contratos Assistenciais; 3 – Diretoria de Processamento e Monitoramento dos Recursos de Média e Alta Complexidade;
XII
Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde:
a
Superintendência de Planejamento e Finanças: 1 – Diretoria de Contabilidade e Finanças; 2 – Diretoria de Formalização de Convênios e Resoluções; 3 – Diretoria de Planejamento e Orçamento; 4 – Diretoria de Prestação de Contas;
b
Superintendência de Gestão de Pessoas: 1 – Diretoria de Gestão Estratégica de Recursos Humanos; 2 – Diretoria de Administração de Pessoal;
c
Superintendência de Gestão: 1 – Diretoria de Compras; 2 – Diretoria de Formalização de Contratos;
d
Superintendência de Inovação, Logística e Tecnologia da Informação: 1 – Diretoria de Infraestrutura Física e Engenharia; 2 – Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação; 3 – Diretoria de Logística e Patrimônio;
XIII
Subsecretaria de Gestão Regional:
a
Superintendência de Desenvolvimento, Cooperação e Articulação Regional: 1 – Diretoria de Articulação de Consórcios Interfederativos; 2 – Diretoria de Regionalização e Estudos Assistenciais;
b
vinte Superintendências Regionais de Saúde e nove Gerências Regionais de Saúde.
§ 1º
– As denominações, sedes e áreas de abrangência territorial das Superintendências Regionais de Saúde – SRS e das Gerências Regionais de Saúde – GRS, a que se refere a alínea "b" do inciso XIII são as constantes do Anexo deste decreto. (Parágrafo acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 47.844, de 17/1/2020.)
§ 2º
– As SRS e as GRS, para cumprimentos de suas competências e atribuições, poderão organizar os seus processos de trabalho internamente por meio de ato normativo do Secretário. (Parágrafo acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 47.844, de 17/1/2020.)