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Artigo 39, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 39

– A Diretoria de Regulação do Acesso Eletivo e Ambulatorial tem como competência coordenar e monitorar o acesso dos usuários do SUS a procedimentos eletivos, de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial, com atribuições de:

I

orientar e dar suporte aos gestores municipais de saúde nos processos regulatórios de acesso aos procedimentos eletivos hospitalares e ambulatoriais;

II

realizar a gestão do Sistema Informatizado de Regulação do Acesso Ambulatorial para procedimentos eletivos, hospitalares e ambulatoriais;

III

criar mecanismos de monitoramento do acesso, das filas e dos tempos de espera para procedimentos eletivos, como subsídio para formulação de novas políticas de saúde;

IV

coordenar a elaboração de protocolos de regulação de acesso a procedimentos eletivos, para garantir padrões éticos e de segurança;

V

coordenar o acesso de usuários do SUS aos serviços de alta complexidade, em outras unidades da federação, quando não disponíveis em Minas Gerais, de acordo com as normativas vigentes;

VI

orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito de sua atuação;

VII

executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.

Art. 39, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019