Artigo 39, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 39
– A Diretoria de Regulação do Acesso Eletivo e Ambulatorial tem como competência coordenar e monitorar o acesso dos usuários do SUS a procedimentos eletivos, de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial, com atribuições de:
I
orientar e dar suporte aos gestores municipais de saúde nos processos regulatórios de acesso aos procedimentos eletivos hospitalares e ambulatoriais;
II
realizar a gestão do Sistema Informatizado de Regulação do Acesso Ambulatorial para procedimentos eletivos, hospitalares e ambulatoriais;
III
criar mecanismos de monitoramento do acesso, das filas e dos tempos de espera para procedimentos eletivos, como subsídio para formulação de novas políticas de saúde;
IV
coordenar a elaboração de protocolos de regulação de acesso a procedimentos eletivos, para garantir padrões éticos e de segurança;
V
coordenar o acesso de usuários do SUS aos serviços de alta complexidade, em outras unidades da federação, quando não disponíveis em Minas Gerais, de acordo com as normativas vigentes;
VI
orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito de sua atuação;
VII
executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.