Artigo 38, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 38
– A Diretoria de Regulação de Urgência e Emergência tem como competência viabilizar e monitorar o acesso dos usuários do SUS aos serviços de urgência, emergência, pré-hospitalar e hospitalar, de média e alta complexidade, com atribuições de:
I
gerir, o acesso aos leitos hospitalares nos serviços de saúde de urgência e emergência no âmbito do SUS-MG;
II
gerir o acesso às portas de entrada dos serviços de saúde de urgência e emergência no âmbito do SUS-MG;
III
proceder à gestão do sistema informatizado de regulação de acesso aos serviços de urgência e emergência no âmbito do SUS-MG;
IV
coordenar a elaboração de protocolos de regulação, em busca de garantir padrões éticos e de segurança na gestão do acesso;
V
definir as diretrizes para acionamento do transporte avançado de vida, aéreo e terrestre, no âmbito do SUS-MG;
VI
reorganizar a rede de serviços de saúde em resposta a situações de epidemias, catástrofes, desastres naturais e emergências complexas, para acesso adequado da população em situação de crise;
VII
viabilizar, de modo suplementar, o acesso de usuários cadastrados no Sistema Estadual de Regulação Assistencial a serviços especializados, em caráter de urgência, para atender as diretrizes técnicas que determinem tal necessidade;
VIII
realizar ações para o pleno cumprimento das decisões judiciais no âmbito de sua competência;
IX
orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito de sua atuação;
X
executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.