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Artigo 38, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 38

– A Diretoria de Regulação de Urgência e Emergência tem como competência viabilizar e monitorar o acesso dos usuários do SUS aos serviços de urgência, emergência, pré-hospitalar e hospitalar, de média e alta complexidade, com atribuições de:

I

gerir, o acesso aos leitos hospitalares nos serviços de saúde de urgência e emergência no âmbito do SUS-MG;

II

gerir o acesso às portas de entrada dos serviços de saúde de urgência e emergência no âmbito do SUS-MG;

III

proceder à gestão do sistema informatizado de regulação de acesso aos serviços de urgência e emergência no âmbito do SUS-MG;

IV

coordenar a elaboração de protocolos de regulação, em busca de garantir padrões éticos e de segurança na gestão do acesso;

V

definir as diretrizes para acionamento do transporte avançado de vida, aéreo e terrestre, no âmbito do SUS-MG;

VI

reorganizar a rede de serviços de saúde em resposta a situações de epidemias, catástrofes, desastres naturais e emergências complexas, para acesso adequado da população em situação de crise;

VII

viabilizar, de modo suplementar, o acesso de usuários cadastrados no Sistema Estadual de Regulação Assistencial a serviços especializados, em caráter de urgência, para atender as diretrizes técnicas que determinem tal necessidade;

VIII

realizar ações para o pleno cumprimento das decisões judiciais no âmbito de sua competência;

IX

orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito de sua atuação;

X

executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.

Art. 38, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019