Artigo 37, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 37
– A Superintendência de Regulação tem como competência prover mecanismos para garantir o acesso equânime da população aos serviços de média e alta complexidade, buscando a alternativa assistencial mais adequada e em tempo oportuno, com atribuições de:
I
coordenar e monitorar o Sistema Estadual de Regulação Assistencial para garantir o acesso qualificado e oportuno dos usuários às ações e serviços de urgências pré-hospitalar e hospitalar, eletivos, de média e alta complexidade do SUS-MG;
II
apoiar e orientar as Superintendências, Gerências Regionais de Saúde e as secretarias municipais de saúde nos processos de implementação e na gestão da regulação do acesso em seus territórios;
III
organizar os sistemas de transporte em saúde, para integrar os pontos de atenção dos níveis secundário e terciário, nos territórios sanitários regionais;
IV
criar condições de infraestrutura e gestão para o funcionamento das centrais regionais de regulação assistencial.