Artigo 36, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 36
– A Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde tem como competência estabelecer as macrodiretrizes para a regulação do acesso às redes de atenção à saúde e executar ações de programação, monitoramento, controle e avaliação assistencial do SUS-MG, com atribuições de:
I
gerenciar o Sistema Estadual de Regulação, para efetivar as ações assistenciais, em consonância com as competências de cada um dos entes federados;
II
subsidiar o planejamento, a organização e a programação físico-financeira da assistência ambulatorial e hospitalar, de média e alta complexidade;
III
fomentar o acesso dos usuários do SUS as ações e os serviços, nas diferentes regiões do Estado, em tempo oportuno, de forma ordenada, para promover a equidade;
IV
coordenar os processos de inovação e implantação de tecnologias informacionais de telerregulação, em parceria com outras instituições;
V
promover, de modo suplementar, o acesso de usuários cadastrados no Sistema Estadual de Regulação Assistencial a serviços especializados e hospitalares, em caráter de urgência, com o intuito de atender a diretrizes técnicas que determinem tal necessidade e cumprir decisões judiciais;
VI
atuar junto a Subsecretaria de Gestão Regional para orientar as unidades regionais e os municípios na implementação das políticas de saúde no seu âmbito de competência.