JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 36

– A Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde tem como competência estabelecer as macrodiretrizes para a regulação do acesso às redes de atenção à saúde e executar ações de programação, monitoramento, controle e avaliação assistencial do SUS-MG, com atribuições de:

I

gerenciar o Sistema Estadual de Regulação, para efetivar as ações assistenciais, em consonância com as competências de cada um dos entes federados;

II

subsidiar o planejamento, a organização e a programação físico-financeira da assistência ambulatorial e hospitalar, de média e alta complexidade;

III

fomentar o acesso dos usuários do SUS as ações e os serviços, nas diferentes regiões do Estado, em tempo oportuno, de forma ordenada, para promover a equidade;

IV

coordenar os processos de inovação e implantação de tecnologias informacionais de telerregulação, em parceria com outras instituições;

V

promover, de modo suplementar, o acesso de usuários cadastrados no Sistema Estadual de Regulação Assistencial a serviços especializados e hospitalares, em caráter de urgência, com o intuito de atender a diretrizes técnicas que determinem tal necessidade e cumprir decisões judiciais;

VI

atuar junto a Subsecretaria de Gestão Regional para orientar as unidades regionais e os municípios na implementação das políticas de saúde no seu âmbito de competência.

Art. 36, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019