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Artigo 35, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 35

– A Diretoria de Vigilância em Estrutura Física tem como competência implementar, monitorar e executar em caráter complementar, as ações de controle sanitário relacionadas a estrutura física dos estabelecimentos de interesse a saúde, no âmbito do Estado, com atribuições de:

I

estabelecer normas e padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de vigilância sanitária em estrutura física;

II

avaliar e aprovar projetos arquitetônicos de estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário, conforme legislação vigente;

III

coordenar, acompanhar, avaliar e assessorar as unidades regionais de saúde e os municípios nas ações de vigilância sanitária em estrutura física;

IV

executar, em caráter complementar, ações de inspeção na área de estrutura física;

V

orientar os prestadores de serviços de saúde na elaboração dos projetos arquitetônicos de reforma, ampliação e construção dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário;

VI

orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito de sua atuação;

VII

executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.

Art. 35, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019