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Artigo 32, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 32

– A Diretoria de Vigilância em Serviços de Saúde tem como competência implementar, monitorar e executar, em caráter complementar, as ações de controle sanitário relacionadas aos serviços de saúde e de interesse da saúde, no âmbito do Estado, com atribuições de:

I

estabelecer normas e padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de vigilância sanitária em serviços de saúde e de interesse da saúde;

II

planejar e coordenar as ações e as atividades relativas à vigilância sanitária dos serviços de saúde e de interesse da saúde descentralizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa;

III

promover a integração intersetorial e interinstitucional de ações educativas e prevenção de danos e agravos à saúde;

IV

executar, em caráter complementar, ações de inspeção em serviços de saúde e de interesse da saúde;

V

capacitar profissionais para a execução das ações de vigilância sanitária no âmbito de sua atuação;

VI

promover ações de vigilância a fim de fomentar a cultura de segurança do paciente nos serviços de saúde e de interesse da saúde;

VII

orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito de sua atuação;

VIII

executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.

Art. 32, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019