Artigo 32, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 32
– A Diretoria de Vigilância em Serviços de Saúde tem como competência implementar, monitorar e executar, em caráter complementar, as ações de controle sanitário relacionadas aos serviços de saúde e de interesse da saúde, no âmbito do Estado, com atribuições de:
I
estabelecer normas e padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de vigilância sanitária em serviços de saúde e de interesse da saúde;
II
planejar e coordenar as ações e as atividades relativas à vigilância sanitária dos serviços de saúde e de interesse da saúde descentralizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa;
III
promover a integração intersetorial e interinstitucional de ações educativas e prevenção de danos e agravos à saúde;
IV
executar, em caráter complementar, ações de inspeção em serviços de saúde e de interesse da saúde;
V
capacitar profissionais para a execução das ações de vigilância sanitária no âmbito de sua atuação;
VI
promover ações de vigilância a fim de fomentar a cultura de segurança do paciente nos serviços de saúde e de interesse da saúde;
VII
orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito de sua atuação;
VIII
executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.