Artigo 31, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A Superintendência de Vigilância Sanitária tem como competência coordenar, acompanhar, avaliar e executar, em caráter complementar, as atividades referentes à eliminação, diminuição e prevenção de riscos à saúde, em abrangência ao controle de bens de consumo e de prestação de serviços, que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde, com atribuições de:
I
implementar, monitorar e avaliar as ações de vigilância sanitária e emergências em vigilância sanitária no Estado;
II
promover ações para educação sanitária e redução dos fatores de riscos relacionados aos agravos da saúde;
III
coordenar, acompanhar e avaliar o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária, para assessorar as unidades regionais de saúde e os municípios nas ações de vigilância sanitária;
IV
promover a descentralização das ações de vigilância sanitária para os municípios;
V
estabelecer normas, propor e executar as políticas, diretrizes e ações de vigilância sanitária, em caráter complementar, no âmbito estadual;
VI
implementar, monitorar e avaliar os Sistemas de Informação em Vigilância Sanitária, no âmbito do Estado;
VII
instaurar, coordenar e monitorar os processos administrativos sanitários relacionados à vigilância sanitária;
VIII
gerir, de modo coordenado com a Subsecretaria de Vigilância em Saúde, os recursos financeiros destinados às ações de Vigilância em Saúde.