Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A Diretoria de Vigilância de Condições Crônicas tem como competência prevenir, identificar, monitorar e subsidiar o tratamento da Tuberculose, hanseníase, Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV/aids e das hepatites virais, as doenças crônicas não transmissíveis, os agravos não transmissíveis, bem como fomentar e coordenar a implementação da política de saúde do trabalhador em Minas Gerais, com atribuições de:
I
promover a vigilância das condições crônicas, agravos não transmissíveis e de seus fatores determinantes, no que se refere à:
a
gestão dos bancos de dados de notificação das doenças e agravos pertinentes a sua diretoria;
b
analise dos dados relacionados às doenças e aos agravos pertinentes à diretoria nos demais Sistemas de Informação da Saúde;
c
promoção da vigilância das doenças e dos agravos não transmissíveis e de seus fatores determinantes, assim como monitorar de forma contínua a morbimortalidade dessas doenças, prioritariamente, nos eventos cardiovasculares, câncer, doenças respiratórias crônicas, diabetes, doença mental e saúde do trabalhador;
d
analise e divulgação das informações epidemiológicas, por meio de boletins e documentos técnicos;
II
fomentar a execução de medidas de prevenção, controle e tratamento da hanseníase, tuberculose, IST, HIV/aids e das hepatites virais;
III
exercer a gestão compartilhada dos insumos estratégicos de interesse epidemiológico utilizados para prevenção e controle de doenças e agravos relacionados a sua área de atuação;
IV
atuar nas redes de vigilância em saúde, para visar o controle de doenças, agravos do escopo de sua atuação e o apoio matricial;
V
fomentar nos municípios a implantação dos núcleos intersetoriais de prevenção da violência;
VI
estimular nos municípios ações voltadas para a vigilância e assistência dos acidentes de transporte terrestres;
VII
coordenar a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador – Renast no âmbito estadual, inclusa a definição dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – Cerest, em articulação com as instâncias regionais e municipais;
VIII
executar, em caráter complementar, ações de inspeções em ambientes de trabalho;
IX
participar de ações de cooperação técnica intra e interinstitucional para a vigilância, prevenção e controle das doenças e dos agravos de interesse;
X
orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhadas pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito de sua atuação;
XI
executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.