Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Integram a área de competência da SES:
I
por subordinação administrativa, o Conselho Estadual de Saúde – CES;
II
por subordinação técnica, a Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP-MG;
III
por vinculação:
a
a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas;
b
a Fundação Ezequiel Dias – Funed;
c
a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig.