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Artigo 29, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 29

– A Diretoria de Vigilância de Agravos Transmissíveis tem como competência promover a detecção, prevenção de doenças e agravos à saúde, seus fatores de risco e a interlocução com o meio ambiente, de modo a priorizar a atuação em imunização, doenças e agravos transmissíveis, agravos relacionados às zoonoses e arboviroses de relevância em saúde pública e acidentes por animais peçonhentos, com atribuições de:

I

fomentar a execução das ações de vigilância epidemiológica para prevenção, controle e eliminação de doenças e agravos relacionado a área de atuação;

II

exercer a gestão compartilhada dos insumos estratégicos e de interesse epidemiológico utilizados para a prevenção de doenças e agravos relacionados a área de atuação;

III

coordenar, monitorar, avaliar e analisar os dados epidemiológicos, através dos sistemas de informação de saúde;

IV

elaborar e divulgar análise de situação de saúde e boletins epidemiológicos;

V

atuar nas redes de vigilância em saúde, com destaque para as emergências em saúde pública, para o controle de doenças/agravos do escopo de sua atuação e no apoio matricial;

VI

participar de ações de cooperação técnica intra e interinstitucional para a vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis de interesse, imunização e agravos relacionados ao ambiente;

VII

gerir o Programa de Imunizações no Estado, contribuindo para o controle, erradicação de doenças imunopreveníveis, desenvolvidas de forma hierarquizada e descentralizada;

VIII

gerir a Central Estadual de Rede de Frio e a Central Estadual de UBV;

IX

orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito de sua atuação;

X

executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.

Art. 29, VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019