Artigo 29, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 29
– A Diretoria de Vigilância de Agravos Transmissíveis tem como competência promover a detecção, prevenção de doenças e agravos à saúde, seus fatores de risco e a interlocução com o meio ambiente, de modo a priorizar a atuação em imunização, doenças e agravos transmissíveis, agravos relacionados às zoonoses e arboviroses de relevância em saúde pública e acidentes por animais peçonhentos, com atribuições de:
I
fomentar a execução das ações de vigilância epidemiológica para prevenção, controle e eliminação de doenças e agravos relacionado a área de atuação;
II
exercer a gestão compartilhada dos insumos estratégicos e de interesse epidemiológico utilizados para a prevenção de doenças e agravos relacionados a área de atuação;
III
coordenar, monitorar, avaliar e analisar os dados epidemiológicos, através dos sistemas de informação de saúde;
IV
elaborar e divulgar análise de situação de saúde e boletins epidemiológicos;
V
atuar nas redes de vigilância em saúde, com destaque para as emergências em saúde pública, para o controle de doenças/agravos do escopo de sua atuação e no apoio matricial;
VI
participar de ações de cooperação técnica intra e interinstitucional para a vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis de interesse, imunização e agravos relacionados ao ambiente;
VII
gerir o Programa de Imunizações no Estado, contribuindo para o controle, erradicação de doenças imunopreveníveis, desenvolvidas de forma hierarquizada e descentralizada;
VIII
gerir a Central Estadual de Rede de Frio e a Central Estadual de UBV;
IX
orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito de sua atuação;
X
executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.