Artigo 25, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A Diretoria de Medicamentos Especializados tem como competência coordenar e executar a política de assistência farmacêutica de medicamentos especializados padronizados, como parte integrante das redes de atenção à saúde, com atribuições de:
I
acompanhar, junto ao Ministério da Saúde e à CFT da SES, a seleção de medicamentos do Componente Especializados da Assistência Farmacêutica de forma a contribuir para a seleção de medicamentos eficazes, seguros e com melhor custo-efetividade para o SUS-MG;
II
promover o uso racional dos medicamentos padronizados e pactuados para o componente especializado da assistência farmacêutica no âmbito do SUS-MG;
III
coordenar a avaliação dos processos de solicitação de medicamentos especializados no âmbito do SUS-MG;
IV
orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito de sua atuação;
V
executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.