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Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 25

– A Diretoria de Medicamentos Especializados tem como competência coordenar e executar a política de assistência farmacêutica de medicamentos especializados padronizados, como parte integrante das redes de atenção à saúde, com atribuições de:

I

acompanhar, junto ao Ministério da Saúde e à CFT da SES, a seleção de medicamentos do Componente Especializados da Assistência Farmacêutica de forma a contribuir para a seleção de medicamentos eficazes, seguros e com melhor custo-efetividade para o SUS-MG;

II

promover o uso racional dos medicamentos padronizados e pactuados para o componente especializado da assistência farmacêutica no âmbito do SUS-MG;

III

coordenar a avaliação dos processos de solicitação de medicamentos especializados no âmbito do SUS-MG;

IV

orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito de sua atuação;

V

executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.

Art. 25, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019