Artigo 24, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A Diretoria de Medicamentos estratégicos tem como competência elaborar, implementar e avaliar a política de assistência farmacêutica voltada aos programas estratégicos da assistência à saúde, como parte integrante das redes de atenção à saúde, com atribuições de:
I
acompanhar, junto ao Ministério da Saúde e a CFT da SES, a seleção de medicamentos para os programas estratégicos de forma a contribuir para a seleção de medicamentos eficazes, seguros e com melhor custo-efetividade para o SUS-MG;
II
implementar diretrizes para a qualificação da dispensação e uso racional dos medicamentos estratégicos, a fim de garantir a integralidade da atenção à saúde e os registros tempestivos das informações no Sigaf e alimentação da base nacional de dados do Ministério da Saúde;
III
desenvolver, em articulação com as áreas temáticas da SES, estratégias para aprimorar os programas estratégicos no âmbito de sua atuação;
IV
orientar, acompanhar, assessorar as ações e os serviços de natureza técnica desempenhados pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito de sua atuação;
V
executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.