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Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 24

– A Diretoria de Medicamentos estratégicos tem como competência elaborar, implementar e avaliar a política de assistência farmacêutica voltada aos programas estratégicos da assistência à saúde, como parte integrante das redes de atenção à saúde, com atribuições de:

I

acompanhar, junto ao Ministério da Saúde e a CFT da SES, a seleção de medicamentos para os programas estratégicos de forma a contribuir para a seleção de medicamentos eficazes, seguros e com melhor custo-efetividade para o SUS-MG;

II

implementar diretrizes para a qualificação da dispensação e uso racional dos medicamentos estratégicos, a fim de garantir a integralidade da atenção à saúde e os registros tempestivos das informações no Sigaf e alimentação da base nacional de dados do Ministério da Saúde;

III

desenvolver, em articulação com as áreas temáticas da SES, estratégias para aprimorar os programas estratégicos no âmbito de sua atuação;

IV

orientar, acompanhar, assessorar as ações e os serviços de natureza técnica desempenhados pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito de sua atuação;

V

executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.

Art. 24, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019