Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A Diretoria de Medicamentos Básicos tem como competência elaborar, implementar e avaliar a política de assistência farmacêutica para a Atenção Primária, como parte integrante das redes de atenção à saúde, com atribuições de:
I
acompanhar, junto ao Ministério da Saúde e à CFT da SES, a seleção de medicamentos para atenção primaria à saúde, de forma a contribuir para a seleção de medicamentos eficazes, seguros e com melhor custo-efetividade para o SUS-MG;
II
promover o uso racional dos medicamentos padronizados e pactuados para a atenção primária no âmbito do SUS-MG;
III
acompanhar e fiscalizar a execução dos recursos financeiros destinados ao componente básico da assistência farmacêutica pelos municípios no SUS-MG;
IV
planejar, desenvolver, implementar, monitorar e executar a estruturação da Rede Estadual de Assistência Farmacêutica;
V
coordenar junto ao Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais – Cosems, quando aplicável, o encontro de contas do recurso tripartite para financiamento dos medicamentos básicos;
VI
executar o planejamento de compras de medicamentos básicos e insumos elaborados pelo órgão gestor das unidades prisionais e socioeducativas no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional – PNAISP;
VII
orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito de sua atuação;
VIII
executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.