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Artigo 23, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 23

– A Diretoria de Medicamentos Básicos tem como competência elaborar, implementar e avaliar a política de assistência farmacêutica para a Atenção Primária, como parte integrante das redes de atenção à saúde, com atribuições de:

I

acompanhar, junto ao Ministério da Saúde e à CFT da SES, a seleção de medicamentos para atenção primaria à saúde, de forma a contribuir para a seleção de medicamentos eficazes, seguros e com melhor custo-efetividade para o SUS-MG;

II

promover o uso racional dos medicamentos padronizados e pactuados para a atenção primária no âmbito do SUS-MG;

III

acompanhar e fiscalizar a execução dos recursos financeiros destinados ao componente básico da assistência farmacêutica pelos municípios no SUS-MG;

IV

planejar, desenvolver, implementar, monitorar e executar a estruturação da Rede Estadual de Assistência Farmacêutica;

V

coordenar junto ao Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais – Cosems, quando aplicável, o encontro de contas do recurso tripartite para financiamento dos medicamentos básicos;

VI

executar o planejamento de compras de medicamentos básicos e insumos elaborados pelo órgão gestor das unidades prisionais e socioeducativas no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional – PNAISP;

VII

orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito de sua atuação;

VIII

executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.

Art. 23, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019