Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A Superintendência de Assistência Farmacêutica tem como competência elaborar, implementar, coordenar e monitorar a política de Assistência Farmacêutica de forma integrada às redes de atenção à saúde, no âmbito do Estado, com atribuições de:
I
promover a normatização e coordenar a organização da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS-MG;
II
planejar, desenvolver, implementar, coordenar e monitorar a rede estadual de assistência farmacêutica no âmbito do SUS-MG, bem como seus projetos e programas relacionados;
III
promover o acesso e o uso racional de medicamentos no âmbito do SUS-MG;
IV
coordenar a Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT da SES de forma a contribuir para a seleção de medicamentos eficazes, seguros e com melhor custo-efetividade para o SUS-MG;
V
realizar a gestão do Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica – Sigaf e alimentação da base nacional de dados do Ministério da Saúde no âmbito do SUS-MG.