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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 22

– A Superintendência de Assistência Farmacêutica tem como competência elaborar, implementar, coordenar e monitorar a política de Assistência Farmacêutica de forma integrada às redes de atenção à saúde, no âmbito do Estado, com atribuições de:

I

promover a normatização e coordenar a organização da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS-MG;

II

planejar, desenvolver, implementar, coordenar e monitorar a rede estadual de assistência farmacêutica no âmbito do SUS-MG, bem como seus projetos e programas relacionados;

III

promover o acesso e o uso racional de medicamentos no âmbito do SUS-MG;

IV

coordenar a Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT da SES de forma a contribuir para a seleção de medicamentos eficazes, seguros e com melhor custo-efetividade para o SUS-MG;

V

realizar a gestão do Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica – Sigaf e alimentação da base nacional de dados do Ministério da Saúde no âmbito do SUS-MG.

Art. 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019