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Artigo 21, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 21

– A Diretoria de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas tem como competência elaborar, implementar e avaliar a política estadual de saúde mental, álcool e outras drogas, de forma integrada à Atenção Primária à Saúde, com atribuições de:

I

formular, apoiar e induzir a implementação dos dispositivos da Rede de Atenção Psicossocial – Raps previstos na política estadual de saúde mental, álcool e outras drogas de Minas Gerais, em consonância com os princípios do SUS e da Reforma Psiquiátrica Antimanicomial, estabelecendo mecanismos de monitoramento e avaliação;

II

fomentar e qualificar a rede de serviços destinados ao atendimento dos usuários de álcool e outras drogas, em especial os Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas – CAPS ad, unidades de acolhimento e consultórios na rua;

III

apoiar o Núcleo de Judicialização em Saúde nos processos de judicialização da saúde mental, para redirecionar o fluxo das solicitações de internações compulsórias para a Raps;

IV

coordenar e garantir a execução do Plano de Desinstitucionalização dos moradores de hospitais psiquiátricos e de custódia do Estado de Minas Gerais por meio do fortalecimento da Raps;

V

definir, induzir e operacionalizar as ações de educação permanente para a Raps do Estado;

VI

promover articulação intersetorial com os municípios para discussão, construção e implementação das políticas públicas pertinentes a área;

VII

orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito de sua atuação;

VIII

executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.

Art. 21, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019