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Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 17

– A Superintendência de Redes de Atenção à Saúde tem como competência implementar, coordenar e avaliar as redes de atenção à saúde, por meio de ações e programas assistenciais, no âmbito da atenção secundária e terciária do SUS-MG, com atribuições de:

I

elaborar, implementar e coordenar as políticas estaduais e as estratégias de atenção secundária e terciária à saúde;

II

coordenar, de forma integrada à Atenção Primária à Saúde, as políticas nacionais de redes de atenção à saúde, no âmbito da atenção secundária e terciária no Estado;

III

estabelecer os componentes e supervisionar a implantação das redes de atenção à saúde.

Art. 17, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019