Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Diretoria de Promoção à Saúde tem como competência elaborar, implementar, avaliar a política de promoção da saúde e incentivar as parcerias intersetoriais com vistas à melhoria das condições e aos modos de viver da população, com atribuições de:
I
fomentar e coordenar a implementação da Política de Promoção da Saúde;
II
normatizar, monitorar e executar, de forma complementar, as políticas e estratégias de promoção da saúde, de práticas integrativas e complementares, prevenção dos fatores de risco para as doenças crônicas não transmissíveis e controle do tabagismo;
III
estimular a promoção da saúde como parte da integralidade do cuidado nas redes de atenção à saúde;
IV
estabelecer, estimular estratégias e ações que atuem sob os determinantes sociais de saúde para a promoção do autocuidado e de comportamentos saudáveis da população;
V
fortalecer e incentivar a articulação intersetorial, com vistas à formulação e implementação de ações de promoção à saúde;
VI
estimular o registro nos sistemas oficiais de saúde para ações de promoção, prevenção dos fatores de risco para doenças crônicas não transmissíveis, controle do tabagismo e práticas integrativas e complementares;
VII
monitorar e avaliar dados e informações sobre os fatores de risco para as doenças crônicas não transmissíveis e outros de interesse da promoção da saúde;
VIII
promover e incentivar processos de educação permanente e qualificações específicas em promoção da saúde, prevenção dos fatores de risco para as doenças crônicas não transmissíveis, controle do tabagismo e práticas integrativas e complementares;
IX
mobilizar e estimular a população para a adesão a comportamentos mais saudáveis;
X
orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito de sua atuação;
XI
executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.
Parágrafo único
– A Diretoria de Promoção à Saúde atuará nas áreas de promoção da alimentação adequada e saudável, vigilância alimentar e nutricional, prevenção às carências nutricionais, promoção da atividade física, prevenção e controle do tabagismo, prevenção dos fatores de risco para as doenças crônicas não transmissíveis, estímulo a iniciativas de promoção da saúde no ambiente escolar e práticas integrativas e complementares, em articulação com a Subsecretaria de Vigilância em Saúde.