JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 16

– A Diretoria de Promoção à Saúde tem como competência elaborar, implementar, avaliar a política de promoção da saúde e incentivar as parcerias intersetoriais com vistas à melhoria das condições e aos modos de viver da população, com atribuições de:

I

fomentar e coordenar a implementação da Política de Promoção da Saúde;

II

normatizar, monitorar e executar, de forma complementar, as políticas e estratégias de promoção da saúde, de práticas integrativas e complementares, prevenção dos fatores de risco para as doenças crônicas não transmissíveis e controle do tabagismo;

III

estimular a promoção da saúde como parte da integralidade do cuidado nas redes de atenção à saúde;

IV

estabelecer, estimular estratégias e ações que atuem sob os determinantes sociais de saúde para a promoção do autocuidado e de comportamentos saudáveis da população;

V

fortalecer e incentivar a articulação intersetorial, com vistas à formulação e implementação de ações de promoção à saúde;

VI

estimular o registro nos sistemas oficiais de saúde para ações de promoção, prevenção dos fatores de risco para doenças crônicas não transmissíveis, controle do tabagismo e práticas integrativas e complementares;

VII

monitorar e avaliar dados e informações sobre os fatores de risco para as doenças crônicas não transmissíveis e outros de interesse da promoção da saúde;

VIII

promover e incentivar processos de educação permanente e qualificações específicas em promoção da saúde, prevenção dos fatores de risco para as doenças crônicas não transmissíveis, controle do tabagismo e práticas integrativas e complementares;

IX

mobilizar e estimular a população para a adesão a comportamentos mais saudáveis;

X

orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito de sua atuação;

XI

executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.

Parágrafo único

– A Diretoria de Promoção à Saúde atuará nas áreas de promoção da alimentação adequada e saudável, vigilância alimentar e nutricional, prevenção às carências nutricionais, promoção da atividade física, prevenção e controle do tabagismo, prevenção dos fatores de risco para as doenças crônicas não transmissíveis, estímulo a iniciativas de promoção da saúde no ambiente escolar e práticas integrativas e complementares, em articulação com a Subsecretaria de Vigilância em Saúde.

Art. 16, XI do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019