Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Superintendência de Atenção Primária à Saúde tem como competência elaborar, implementar, coordenar e avaliar políticas, estratégias e ações de atenção primária à saúde, no âmbito do SUS-MG, com atribuições de:
I
fomentar e coordenar a implementação das políticas nacionais e estaduais no âmbito da atenção primária à saúde;
II
propor diretrizes para a organização das redes de atenção primária à saúde;
III
promover a articulação e a integração das políticas de atenção primária à saúde, de forma intersetorial, para visar à construção da rede de atenção primária à saúde;
IV
monitorar os indicadores relativos às ações de atenção primária à saúde, para identificar os impactos e propor ações de melhoria.