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Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 14

– A Superintendência de Atenção Primária à Saúde tem como competência elaborar, implementar, coordenar e avaliar políticas, estratégias e ações de atenção primária à saúde, no âmbito do SUS-MG, com atribuições de:

I

fomentar e coordenar a implementação das políticas nacionais e estaduais no âmbito da atenção primária à saúde;

II

propor diretrizes para a organização das redes de atenção primária à saúde;

III

promover a articulação e a integração das políticas de atenção primária à saúde, de forma intersetorial, para visar à construção da rede de atenção primária à saúde;

IV

monitorar os indicadores relativos às ações de atenção primária à saúde, para identificar os impactos e propor ações de melhoria.

Art. 14, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019