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Artigo 11, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 11

– A Assessoria de Parcerias em Saúde tem como competência articular e estabelecer parcerias com instituições governamentais e não governamentais, com a finalidade de compartilhar conhecimentos, alcançar os objetivos estratégicos da SES e melhorar a gestão do SUS-MG, de forma a assegurar melhor saúde à população, com atribuições de:

I

gerenciar as ações relativas às parcerias com municípios, conselhos, comitês de áreas de saúde, entidades públicas, organizações da sociedade civil, serviços sociais autônomos e organizações da iniciativa privada;

II

gerir os acordos de cooperação e contratos de parceria no âmbito da SES;

III

desenvolver e monitorar programas de fomento à pesquisa e à inovação tecnológica voltados para o SUS-MG;

IV

promover articulação entre as unidades administrativas da SES e a comunidade científica, o setor produtivo, os órgãos, as entidades de fomento à pesquisa e o SUS-MG, com vistas a otimizar esforços na produção, difusão, uso do conhecimento e de tecnologias;

V

promover permanente integração com as entidades vinculadas à SES, tendo em vista o compartilhamento de conhecimento e o alinhamento com as políticas institucionais;

VI

coordenar o planejamento, estudos e modelagem de concessões e parcerias público-privadas, de forma alinhada com as diretrizes e regramentos governamentais;

VII

coordenar de forma articulada com as demais áreas a interlocução da SES com o CES.

Art. 11, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019