Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A Assessoria de Parcerias em Saúde tem como competência articular e estabelecer parcerias com instituições governamentais e não governamentais, com a finalidade de compartilhar conhecimentos, alcançar os objetivos estratégicos da SES e melhorar a gestão do SUS-MG, de forma a assegurar melhor saúde à população, com atribuições de:
I
gerenciar as ações relativas às parcerias com municípios, conselhos, comitês de áreas de saúde, entidades públicas, organizações da sociedade civil, serviços sociais autônomos e organizações da iniciativa privada;
II
gerir os acordos de cooperação e contratos de parceria no âmbito da SES;
III
desenvolver e monitorar programas de fomento à pesquisa e à inovação tecnológica voltados para o SUS-MG;
IV
promover articulação entre as unidades administrativas da SES e a comunidade científica, o setor produtivo, os órgãos, as entidades de fomento à pesquisa e o SUS-MG, com vistas a otimizar esforços na produção, difusão, uso do conhecimento e de tecnologias;
V
promover permanente integração com as entidades vinculadas à SES, tendo em vista o compartilhamento de conhecimento e o alinhamento com as políticas institucionais;
VI
coordenar o planejamento, estudos e modelagem de concessões e parcerias público-privadas, de forma alinhada com as diretrizes e regramentos governamentais;
VII
coordenar de forma articulada com as demais áreas a interlocução da SES com o CES.