Artigo 10º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A Assessoria de Auditoria Assistencial do SUS-MG tem como competência auditar a prestação de serviços de saúde no âmbito do SUS-MG, com atribuições de:
I
elaborar e implementar a Política de Auditoria Assistencial do SUS-MG, para sistematizar e padronizar as ações de Auditoria Assistencial no âmbito do SUS-MG;
II
articular com os demais componentes do Sistema Nacional de Auditoria e demais instituições de Controle Interno e Externo, de forma a promover a melhoria contínua dos processos de trabalho;
III
auditar os sistemas municipais de saúde, os prestadores de serviços de saúde do SUS-MG e os consórcios intermunicipais de saúde circunscritos ao território estadual, com foco na qualidade da assistência ao usuário do SUS;
IV
auditar a gestão, as ações de saúde e a regularidade técnico-financeira dos recursos no âmbito do SUS-MG, com foco na qualidade da assistência ao usuário do SUS e na transparência da aplicação dos recursos públicos.