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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 10

– A Assessoria de Auditoria Assistencial do SUS-MG tem como competência auditar a prestação de serviços de saúde no âmbito do SUS-MG, com atribuições de:

I

elaborar e implementar a Política de Auditoria Assistencial do SUS-MG, para sistematizar e padronizar as ações de Auditoria Assistencial no âmbito do SUS-MG;

II

articular com os demais componentes do Sistema Nacional de Auditoria e demais instituições de Controle Interno e Externo, de forma a promover a melhoria contínua dos processos de trabalho;

III

auditar os sistemas municipais de saúde, os prestadores de serviços de saúde do SUS-MG e os consórcios intermunicipais de saúde circunscritos ao território estadual, com foco na qualidade da assistência ao usuário do SUS;

IV

auditar a gestão, as ações de saúde e a regularidade técnico-financeira dos recursos no âmbito do SUS-MG, com foco na qualidade da assistência ao usuário do SUS e na transparência da aplicação dos recursos públicos.

Art. 10, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019