Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.768 de 29 de novembro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– O Gabinete tem como atribuições:

I

encarregar-se do relacionamento da Secult com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas da Secult;

III

promover permanente integração com as entidades vinculadas à Secult, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;

IV

acompanhar o desenvolvimento das atividades das assessorias de Comunicação Social, Estratégica e de Parcerias da Secult;

V

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

VI

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;

VII

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias.