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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.768 de 29 de novembro de 2019

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Art. 4º

– A Secult tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Controladoria Setorial;

III

Assessoria Jurídica;

IV

Assessoria de Comunicação Social;

V

Assessoria Estratégica;

VI

Assessoria de Parcerias;

VII

Subsecretaria de Cultura:

a

Superintendência de Fomento Cultural, Economia Criativa e Gastronomia: 1 – Diretoria de Fomento Cultural; 2 – Diretoria de Economia Criativa; 3 – Diretora de Monitoramento e Prestação de Contas;

b

Superintendência de Bibliotecas, Museus, Arquivo Público e Equipamentos Culturais: 1 – Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas; 2 – Diretoria de Museus; 3 – Diretoria do Arquivo Público Mineiro; 4 – Diretoria de Articulação e Integração Cultural;

c

Assessoria do Audiovisual;

VIII

Subsecretaria de Turismo:

a

Superintendência de Políticas do Turismo: 1 – Diretoria de Capacitação e Qualificação; 2 – Diretoria de Regionalização e Descentralização das Políticas do Turismo;

b

Superintendência de Marketing Turístico: 1 – Diretoria de Produtos e Segmentação Turística; 2 – Diretoria de Promoção e Marketing Turístico;

IX

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: 1 – Diretoria de Compras e Contratos; 2 – Diretoria de Convênios e Prestação de Contas; 3 – Diretoria de Contabilidade e Finanças; 4 – Diretoria de Recursos Humanos; 5 – Diretoria de Planejamento e Orçamento.